Câmara aprova ampliação das licenças-maternidade e paternidade para servidores públicos municipais

A Câmara Municipal de Gramado aprovou, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (06), o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 2.912, de 6 de maio de 2011, responsável por instituir o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

A proposta amplia direitos relacionados à licença-maternidade e à licença-paternidade no serviço público municipal. Com a alteração, todas as servidoras concursadas passam a ter direito a 180 dias de licença-maternidade, independentemente do regime jurídico de contratação. Já os servidores e empregados públicos passam a contar com 20 dias de licença-paternidade.

A mudança busca garantir isonomia entre servidoras estatutárias e celetistas concursadas, adequando a legislação municipal a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado.

Após a aprovação em plenário, o projeto segue para os encaminhamentos legais.