TJRS declara inconstitucional lei de Gramado que revogou proibição de sacolas plásticas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.452/2025, do Município de Gramado, que acabou com a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local, prevista em norma anterior. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada na quinta-feira (16/4).

O relator do processo, Desembargador João Barcelos de Souza Junior, considerou que a extinção da Lei Municipal nº 3.808/2020, sem a edição de uma nova norma que mantivesse ou ampliasse o nível de proteção ambiental, configurou retrocesso ambiental, em afronta às Constituições Federal e Estadual. Segundo o magistrado, a legislação que deixou de vigorar representava um avanço significativo na proteção ao meio ambiente, ao proibir a distribuição de sacolas plásticas e instituir o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. A simples eliminação dessa política pública, sem a adoção de medida equivalente, permitiu o retorno imediato da distribuição gratuita das sacolas, com impacto direto no aumento da geração de resíduos e em prejuízos ambientais de longo prazo.

O relator destacou ainda que, embora os municípios tenham competência para legislar sobre questões ambientais, esse poder não é absoluto e deve observar o princípio constitucional da vedação à redução do nível de proteção ambiental, amplamente reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Para o colegiado, eventuais falhas ou limitações da política ambiental anteriormente adotada não legitimariam sua eliminação integral, mas sim o seu aprimoramento. Nesse contexto, ressaltou que a competência legislativa municipal encontra limites nas normas constitucionais. “É inegável a competência do Município de Gramado para legislar sobre a matéria em questão. Todavia, o exercício dessa competência não é absoluto, devendo observar os princípios e diretrizes estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, especialmente no que se refere à proteção do meio ambiente”, afirmou o Desembargador.

Fonte – site TJRS

Texto: Rafaela Souza
Diretora do Departamento de Imprensa TJRS: Rafaela Souza

Foto Crédito: Divulgação DICOM/TJRS.