A Administração Municipal informa que, desde 18 de fevereiro de 2026, todos os projetos arquitetônicos submetidos à aprovação junto à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Parcerias Estratégicas deverão ser acompanhados da Ficha de Características Arquitetônicas Predominantes, conforme previsto na Lei Complementar nº 10/2025.
Para os projetos que se enquadrem na respectiva lei, o documento deve ser preenchido pelo responsável técnico e apresentado na entrada do processo, demonstrando graficamente os elementos arquitetônicos pontuados — como telhado, beirais, oitões, revestimentos e demais itens previstos na lei — com a demarcação das áreas de fachada no projeto digital (via polyline ou hachura), para comprovação dos percentuais exigidos.

O modelo da ficha está disponível para download no Subportal do Planejamento: https://planejamento.gramado.rs.gov.br/
A Cartilha Arquitetônica Digital está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/13y_GT88RqkxfqMLPfj8kIHZc2AYDBsQk/view
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente na Secretaria de Planejamento, na Av. das Hortênsias, 2029.

