Na tarde desta quinta-feira (05), atendendo à convocação do presidente da Câmara, vereador Neri Nascimento, parlamentares reuniram-se com representantes da CORSAN para debater a Resolução Normativa nº 74, publicada em 6 de janeiro de 2026 pela AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul).
O encontro, mediado pelo presidente da Casa, contou com a participação do subprefeito da Várzea Grande, Carlos Foss; do superintendente de Relações Institucionais da CORSAN, Lutero Cassol; do coordenador de Operações Hortênsias, Rafael da Rosa; e da coordenadora de Operações de Gramado, Rosiane Leal Santos. Também estiveram presentes os vereadores Ike Koetz, Vivi Cardoso, Dra. Maria de Fátima e Pedro Lazaretti.
A nova normativa estabelece regras e incentivos para estimular a ligação de imóveis às redes públicas de esgotamento sanitário operadas pela CORSAN e pela BRK Ambiental em Uruguaiana, além de regulamentar a cobrança pela disponibilidade do serviço de esgoto.
Durante a reunião, os representantes esclareceram os principais pontos da resolução e seus impactos práticos:
1) Ligação ao esgoto passa a ser mais exigida e acompanhada
A norma reforça que a conexão dos imóveis à rede de esgoto é obrigatória sempre que houver infraestrutura disponível. Para isso, as concessionárias deverão:
· Realizar campanha de conscientização por, no mínimo, 60 dias antes de qualquer cobrança;
· Informar prazos, benefícios e procedimentos para ligação;
· Notificar formalmente os imóveis ainda não conectados.
2) Prazos para regularização
Após a notificação:
· O usuário tem até 30 dias para solicitar vistoria da instalação predial de esgoto;
· Caso sejam necessárias adequações internas, poderá ser concedido prazo adicional de até 60 dias (totalizando 90 dias);
· Quem não se manifestar poderá ser enquadrado na cobrança da tarifa de disponibilidade.
3) Incentivos para quem se conecta rapidamente
Imóveis que se adequarem dentro dos prazos receberão isenção parcial da tarifa de esgoto:
· Ligação em até 30 dias: isenção de 3 faturas;
· Ligação entre 31 e 60 dias: isenção de 2 faturas.
4) Tarifa de disponibilidade para imóveis não conectados
Caso o imóvel permaneça desconectado sem justificativa técnica, a concessionária poderá cobrar uma tarifa de disponibilidade de esgoto, calculada com base no consumo de água, mesmo sem uso efetivo da rede. Essa cobrança permanece enquanto não houver regularização.
5) Destinação dos valores arrecadados
Os recursos obtidos com a tarifa de disponibilidade serão divididos da seguinte forma:
· 50% para a concessionária, destinados a investimentos na rede de esgoto;
· 50% para financiar ações e incentivos voltados a imóveis de baixa renda (Residencial Social) ainda não conectados.
Eventuais excedentes deverão ser aplicados na redução tarifária futura (modicidade).
6) Fiscalização e transparência
A concessionária deverá encaminhar relatórios anuais à AGERGS e ao município com informações sobre arrecadação, número de ligações realizadas, imóveis ainda irregulares e expansão da rede de esgoto.
7) Apoio técnico para famílias de baixa renda
Usuários enquadrados como Residencial Social poderão receber orientação técnica gratuita e, em alguns casos, apoio para execução das obras necessárias à ligação.

