Prefeitura obtém liminar em Mandado de Segurança contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores

Através de uma liminar concedida no Mandado de Segurança N° 5000977-93.2024.8.21.0101/RS o Presidente da Câmara de Vereadores, Cícero Altreiter, terá de manter o regime de urgência no PL N° 01/2024 que trata da alteração da qualificação exigida para o cargo de Tesoureiro.

O Projeto de Lei foi protocolado em regime de urgência e o Presidente rejeitou o regime. Pelas informações obtidas na Liminar, “ele não tem esta prerrogativa”. A urgência somente poderia ser rejeitada caso não houvesse justificativa ou a matéria estaria sujeita aos ritos especiais do Legislativo, o que não configurava em nenhum dos casos.

ENTENDA O CASO.

No dia 08 de janeiro deste ano, o Prefeito Nestor Tissot apresentou o PL N° 01/2024 visando alterar a Lei N° 2.914/2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores de Gramado, alterando os requisitos para cargo de Tesoureiro passando a exigir apenas ensino médio. O pedido de regime de urgência obedeceu ao disposto no art. 152 do Regimento Interno da Câmara, com a justificativa dos prejuízos a comunidade ante a vacância de dois cargos, a doença da única tesoureira e o vencimento eminente da cota única do IPTU.

O Presidente da Câmara, em 15/02/24, sem qualquer previsão no Regimento Interno da Câmara, rejeitou o pedido de trâmite de urgência depois de já existir parecer do jurídico da Câmara favorável a tramitação.

Com a liminar concedida pelo Judiciário, o PL N° 01/2024 seguirá o regime de urgência devendo ser votado até dia 08 de março próximo. A decisão judicial é da Dra. Aline Ecker Rissato.