Prefeitura de Canela realiza cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2023

A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
Mais informações 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;

DOCUMENTOS APOSENTADOS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS – comprovante de residência – RG e CPF

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS -comprovante de residência – RG e CPF – certidão de casamento – certidão de óbito

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE – residir no imóvel -proprietário de um único imóvel -renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
– acometido de neoplasia maligna (câncer); – portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); – portador de paralisia irreversível e incapacitante; Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel; -o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel; -o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel; -o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;

DOCUMENTOS:
– RG e CPF
-demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge -comprovante de residência – atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID – certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes
* TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.