Advogado gramadense ganha ação que durava seis anos contra empresário gaúcho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do empresário gaúcho Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente da toda poderosa empresa Gerdau, que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa física e um trabalhador responsável pela manutenção de duas propriedades suas em Gramado. O colegiado concluiu que “não se tratava trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos pela pessoa jurídica”. A defesa do empregado Luciano Hahn Corrêa, comandada pelo advogado gramadense Augusto Sorgetz Till, demonstrou que ele trabalhara para o empresário por oito anos, e como responsável por diversos setores das casas, realizava manutenção elétrica, limpeza, abastecimento e funcionamento dos geradores, e também coordenava a limpeza dos jardins, além de outras atividades. Segundo a argumentação do trabalhador, um ano depois ele foi obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços que “serviu para obscurecer a relação empregatícia”. Na defesa, Gerdau sustentou que “ técnico sempre atuara como profissional autônomo e prestava serviços também para outras residências de férias em Gramado.

Na 1ª Vara do Trabalho de Gramado, Gerdau saiu vencedor. Porém a decisão foi reformada pelo TRT/RS. No TST em Brasilia, a decisão também foi confirmada. A ação existe desde 2016.

Agora, os valores indenizatórios sertão calculados por uma perícia contábil.

A fonte da informação é da página Espaço Vital assinada por Marco Antônio Birnfeld no Jornal do Comércio.

Imagem – divulgação