Justiça reafirma suspensão da volta às aulas presenciais no RS

Uma nova decisão da Justiça divulgada no começo da tarde deste domingo (25) manteve a suspensão do retorno às aulas presenciais no Estado, que estava previsto para ocorrer a partir da segunda-feira (26). O governo estadual informou que analisa o despacho e deverá se manifestar ainda neste domingo sobre o impacto dessa medida sobre a expectativa de reabertura das escolas. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre definiu que permanece válida uma decisão liminar anterior que já havia suspendido as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta do modelo de distanciamento controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos” contra o Coronavirus.

 Na sexta-feira (23), o Piratini havia anunciado a liberação da retomada das aulas presenciais, a partir de segunda, por meio de um novo Decreto, que incluiu a Educação Infantil e o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental na chamada cogestão, que admite a flexibilização de atividades. Assim, apesar de uma decisão liminar anterior da Justiça que impedia as aulas sob bandeira preta — estágio atual do modelo de distanciamento controlado em todas as regiões gaúchas — a Procuradoria Geral do Estado considerou legalmente possível reabrir os colégios.  

No despacho deste domingo, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva reafirmou a decisão de manter as aulas presenciais suspensas: “A decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”. O texto da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva não impõe aplicação de multa ao Piratini por eventual descumprimento da medida por considerar que “onera ainda o Estado, o qual atravessa notórias dificuldades financeiras, ainda mais em meio a período pandêmico – o que, ao fim e ao cabo, acaba por onerar, por consequência, a sociedade gaúcha”. Mas observa que “o Ministério Público poderá analisar sobre eventual cometimento de crime de responsabilidade” caso seja mantida a intenção de receber os alunos.

A manifestação da Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva ocorreu após petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). Mais cedo, ainda no domingo, em plantão no Foro da Capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion havia interpretado que a liminar anterior da Justiça (impedindo o retorno dos colégios) permanecia em vigência. Porém, entendeu que a alegação de que o novo decreto do Piratini descumpre essa liminar deveria ser avaliada onde tramita a ação — por isso, poucas horas depois, uma nova decisão coube à juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública. 

Fonte da noticia – site GauchaZH.clicRBS