A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, está trabalhando uma série de medidas com o objetivo de auxiliar as empresas e contribuintes na superação da crise econômica desencadeada pela pandemia do coronavírus. O secretário titular da pasta, Luciano Melo, apresentou as ações. Entre as medidas está a lei que autoriza o parcelamento, reparcelamento e prorrogação de créditos tributários, concedendo isenção de multas e juros de parcelas vincendas. A lei ainda prorroga vencimentos, assim como suspende cobranças. O secretário Luciano Melo explica que através de um Decreto Municipal será estabelecido novos prazos durante o período de “Bandeira Preta” no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, que entrou em vigor no dia 27 de fevereiro.
Os tributos previstos no referido projeto de lei são: IPTU, ISS, Alvarás, Contribuição de Melhorias e Taxas de Alvarás. “A maioria dos trabalhadores e empresários teve seus rendimentos prejudicados neste período. É uma medida justa e sensata para o período que enfrentamos”, avalia Luciano Melo.
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
A Prefeitura de Canela também deve encaminhar ao Legislativo nas próximas semanas um projeto de lei que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. O PL dispõe sobre normas relativas ao livre exercício de atividades econômicas. Entre os objetivos e benefícios da lei estão: diminuir o trabalho informal; aprovação tácita (prazo para liberação de alvarás); desburocratização para liberação de exercício de atividades; princípio da boa fé do contribuinte perante o município; e liberdade no exercício das atividades econômicas consideradas de baixo risco. “A lei beneficiará os empreendedores que encontrarão mais facilidades para execução de seus negócios e consequentemente trará reflexos positivos aos trabalhadores com a geração de mais empregos e renda para as famílias. Também proporcionará uma melhor saúde financeira para a Administração Municipal, que ainda deverá ter menos gastos com situações de vulnerabilidade social”, projeta o secretário Luciano Melo.
Mais uma medida visando a retomada econômica foi o lançamento do Refis 2021, que está em andamento e concede descontos de até 100% sobre juros e multa de mora na regularização dos débitos com a Administração Municipal. O Refis é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009. As formas de pagamento são: à vista com 100% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 13 a 24 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios; de 25 a 48 parcelas com 40% de redução da multa e juros moratórios.

