Prefeitura emite novo Decreto valendo a partir de hoje

O prefeito de Gramado, Nestor Tissot, assinou na manhã desta terça-feira, dia 23, um novo Decreto Municipal de número 354/2021 que extingue os demais e passa valer a partir de hoje. Segundo Nestor em live na rede social, “temos que cuidar da saúde sem deixar de cuidar da economia”, disse ele. O prefeito afirmou ainda que “esta flexibilização vai servir para atender os dois lados, precisamos não esquecer de flexibilizar os negócios econômicos do Município”, disse Nestor. Segundo Ubiratã Oliveira, Coordenador do COE Gramado, “queremos um equilíbrio entre a saúde, a economia e a educação”, disse.

Alguns dos pontos do decreto assinado hoje, dia 23 de fevereiro:

Fica suspenso no território de Gramado, até 28 de fevereiro de 2021:

I – o retorno às aulas nas escolas públicas e privadas, exceto educação infantil,

primeiro e segundo anos do ensino fundamental da rede privada, que poderão

contar com atividades presenciais, independente da bandeira, conforme protocolos estaduais segmentados específicos;

II – os serviços de transporte escolar e universitário;

III – as atividades de qualquer natureza em ginásios e quadras esportivas

públicos e privados;

IV – a realização de jogos, competições e eventos esportivos de qualquer

natureza;

V – a realização de eventos, em locais públicos ou privados;

Outros pontos do decreto dizem o seguinte, que o transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, será de 50% da capacidade e 100% dos trabalhadores, proibido o transporte de pessoas em pé;

II – supermercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, 50% dos

trabalhadores e 1 (uma) pessoa com máscara à cada 10m² de área útil respeitado o limite do PPCI, com ventilação cruzada e monitoramento de temperatura;

III – lotéricas e similares, 50% dos trabalhadores e atendimento individual, com

agendamento, com ventilação cruzada e monitoramento de temperatura;

Já para restaurantes, Bares e pubs fica determinada pela prefeitura a vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h.

É um resumo do Decreto assinado hoje.

Foto – divulgação