A Câmara de Vereadores de Gramado expediu uma Nota Oficial assinada pela Presidente da Casa sobre a polêmica votação do repasse de valores do Fundo Verde à Gramadotur. A Autarquia aguardava a aprovação ainda este ano para poder saldar compromissos financeiros, inclusive com a Folha de Pagamento.
A Câmara alega prazos e sugere que o Prefeito Fedoca Bertolucci faça o repasse por Decreto.
Confira a Nota enviada pela direção da Câmara de Vereadores de Gramado:
“Em relação ao PLO 066/2020 – onde o Município de Gramado fica autorizado a realizar transferência financeira à Autarquia Municipal de Turismo – GRAMADOTUR, e dá outras providências, informamos que o referido PL foi protocolado na Casa Legislativa dia 17/12, quinta-feira, e lido na sessão ordinária de 21/12. Foi requerido tramitação pelo Regime de urgência, cujo prazo de tramitação é de 30 dias. Entretanto, em razão do prazo exíguo dentro do exercício, houve uma concentração de esforços na Câmara para agilizar a tramitação, com emissão da orientação jurídica em um dia e reunião da Comissão de Legislação, no dia seguinte a leitura, antecipando reunião ordinária em dois dias, porém, a Comissão verificou a necessidade de esclarecimentos sobre a matéria, razão pela qual emitiu ofício dirigido ao Executivo no mesmo dia 22/12. Entretanto, a resposta da Prefeitura a Comissão só foi enviada neste dia 29/12, hoje, 7 dias após pedido.
A presidência da Casa emitiu comunicado ao Presidente da Comissão de Legislação sobre a resposta enviada, assim que foi protocolada, para que avaliem as questões suscitadas e para que se reúnam para deliberar, o que se faz necessário para emissão dos pareceres exigidos para votação. Somente após estas providências a Presidência poderá convocar sessão extraordinária.
Contudo, pelo Regimento da Casa a Convocação para Sessão Extraordinária requer antecedência de 48 horas, o que impede a tramitação até dia 31.
Lamentamos que matéria tão importante tenha sido enviada à Câmara tardiamente, e que as diligências não tenham sido atendidas com maior agilidade. Por fim, importante esclarecer que o projeto não necessita de aprovação em Lei, o Prefeito pode deliberar por decreto, por se tratar de medida decorrente do estado de calamidade pública conforme está submetido o município de Gramado”.
Rosi Ecker Schmitt
Presidente da Câmara / Gramado/RS

