O decreto estadual que fixou o modelo de
Distanciamento Controlado no Estado criou situação diferenciada para dois
setores econômicos de Gramado: a gastronomia e a hotelaria. Pelo decreto
estadual, o funcionamento dos hotéis e restaurantes têm menos restrições na
beira de estradas e rodovias estaduais do que no perímetro urbano dos
municípios. “Solicitamos ao governador que seja concedido tratamento igual a
estes estabelecimentos”, afirma o prefeito Fedoca Bertolucci.
É que o mapa rodoviário do Estado instituído em 2017 prevê, por exemplo, que a
RS-115 se prolongue por parte da Avenida Borges de Medeiros (até a Praça das
Etnias) e parte da Rua João Petry (da Rua Garibaldi até a Avenida das
Hortênsias). E a RS-235, pelo decreto estadual de 2017, inclui toda a extensão
da Avenida das Hortênsias (bairro Planalto, Centro, bairro Avenida Central e
bairro Carniel). “Estas distorções que ocorrem entre restaurantes que
podem operar e os que não, é muitas vezes de alguns metros de distância, simplesmente
porque uns estão estabelecidos em rodovias e outros não, mas todos situados no
perímetro urbano da cidade”, destaca Fedoca. O prefeito sugeriu ao governador a
flexibilização da abertura dos restaurantes a la carte, prato feito e buffet
sem autosserviço, tanto das rodovias como fora delas, a partir de um teto de
operação reduzido, observando, todas as normas de prevenção ao
coronavírus. Na mesma situação, segundo o prefeito, está a hotelaria, que
no modelo de Distanciamento Controlado do Estado também possui limites de
ocupação diferenciados nas estradas e fora delas. O percentual de ocupação da hotelaria
na bandeira vermelha é de 40%, e o prefeito solicita que este percentual seja
também aplicado na gastronomia.

