Para o Prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, não houve pressão por parte do Governador ou do Ministério Público Estadual para editar o decreto municipal assinado na manhã desta quinta-feira, dia 18. “Não sou homem de ceder às pressões, seja de onde vierem. Tratou-se de obedecer à lei, já que é crime de responsabilidade do Prefeito negar a execução de lei federal, estadual ou municipal sem dar o motivo de recusa da impossibilidade (artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967), com a previsão de pena de prisão a partir de três meses e até três anos, além da perda de cargo”, afirma. Isso quer dizer que, segundo ele “agindo de outra forma, seria considerado um criminoso, sem prejuízo da reparação civil pelos danos causados ao patrimônio público ou particular”, complementa.
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