Tribunal de Contas do Estado suspende licitação da Prefeitura de Gramado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, em tutela de urgência, a imediata suspensão da concorrência pública nº 02/2020 do Município de Gramado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de interligação entre as ruas Theobaldo Prinstrop e Abramo Eberle. Conforme análise do relator, conselheiro substituto Roberto Loureiro, há indícios de irregularidades na licitação, como na definição do tipo, técnica e preço com sobrevalorização da proposta técnica em detrimento do menor preço; exigência indevida para capacidade técnico-profissional; além de ausência de autorização para que consórcios de empresas possam participar do processo. O relator também considerou como motivo para a decisão cautelar o prazo de abertura da licitação que está marcado para o próximo dia 22 de junho. O prefeito de Gramado, João Alfredo de Castilhos Bertolucci, deve adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão cautelar e prestar esclarecimentos ao TCE-RS em 30 dias. Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.

http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarpmgramado1506.pdf?fbclid=IwAR1thyyQD-OcBq87z-dnlwfVXBs2HnBAc8KyaVN-Vq6wnT5A4An8ofRpEcw