Foi publicado na tarde desta quarta-feira, dia 03, pelo prefeito Fedoca Bertolucci, o decreto municipal de número 126/2020, liberando o aluguel por temporada e fixando um novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) em Gramado. A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis. Pelo novo decreto, as atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e camping ficam permitidas. A liberação está sendo possível após negociação com representantes deste segmento, que aceitaram cumprir um plano de contingência. Entre os protocolos que o proprietário deverá cumprir para que possa locar seu imóvel está a disponibilização de seus dados cadastrais em plataforma digital ou sistema online, para que possam ser submetidos à inspeção por parte dos organismos da administração pública. Outra exigência prevista neste protocolo, que consta como anexo III no novo decreto, é o estabelecimento de contrato de locação, em que deve estar prevista a possibilidade de rescisão, mediante despejo, no caso do inquilino descumprir os protocolos de controle e de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como aglomeração, por exemplo. No caso de condomínios horizontais ou verticais, fica proibido aos inquilinos o uso dos espaços coletivos e sociais, lazer e convivência, como piscinas, salas de jogos e de eventos, entre outros.

