Decreto 126/2020 autoriza funcionamento de parques temáticos em Gramado

Após ter sido cancelado o funcionamento, o prefeito Fedoca Bertolucci, assinou hoje (03), o decreto municipal de número 126/2020, autorizando o funcionamento dos parques temáticos em Gramado. Um decreto do Governo do Estado, publicado em 31 de maio, delegando aos municípios o poder para criar protocolos próprios para o funcionamento de determinados segmentos da economia, permitiu que a Prefeitura de Gramado editasse uma nova norma autorizando o funcionamento dos parques temáticos. Definido como Plano Estrutural de Prevenção ao Covid-19, o protocolo estabelece regras específicas para este segmento. Os estabelecimentos do ramo de parques e afins poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O novo decreto municipal substitui aquele publicado na sexta-feira, dia 29, que determinou a suspensão das atividades por conta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) local. Nesta ação, o MP obrigava o município a se adequar ao decreto estadual, que proibia o funcionamento de parques temáticos. O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região. Agora, o decreto 55.285 do Governo do Estado permite aos municípios definirem regra própria sobre o assunto, mediante protocolos definidos pela Vigilância Sanitária do município.