Prefeitura diz que suspensão das atividades dos parques atende ação do MP

Informação divulgada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura diz que “a suspensão das atividades dos parques públicos e privados de Gramado, definida em decreto municipal publicado nesta sexta-feira, dia 29, atende a exigência do decreto estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e também a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual”. Na ação, o MP cita o fato do decreto municipal que permite a abertura dos parques estar em desacordo com o decreto do Estado. “Por isso nos obrigamos a editar este decreto tão logo fomos notificados da Ação Civil Pública. O município está cumprindo um decreto estadual”, afirma o procurador jurídico do município, o advogado João Barcellos. O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Este decreto está em vigor desde 10 de maio e define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região. Gramado está na área definida como de cor laranja.

Foto – Divulgação/Comunicação/Prefeitura de Gramado