A Prefeitura de Canela publicou na tarde desta
quinta-feira (14) o decreto nº 8.749/2020, que adota o sistema de
distanciamento controlado no município, e o decreto nº 8.750/2020, que regra as
atividades hoteleira e de hospedagem durante o período de estado de calamidade
em Canela devido à pandemia do novo coronavírus. As determinações estão
baseadas no decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que estipula
quais serviços podem ou não funcionar por regiões e municípios, conforme as
bandeiras do modelo de distanciamento controlado implantado pelo Governo do
Estado.
Canela é considerado, pelo decreto estadual, como bandeira laranja, que
representa risco médio. “As medidas adotadas aqui em Canela estão de acordo com
o decreto estadual e também atendem às características do nosso município e da
nossa região. Temos que manter todo cuidado com este vírus, sempre priorizando
a saúde e a vida das pessoas em primeiro lugar”, comenta o prefeito Constantino
Orsolin.
SERVIÇOS QUE PODEM FUNCIONAR OU NÃO E COMO DEVERÃO PROCEDER
– Casas noturnas, bares e pubs (fechados);
– Eventos, teatro, cinemas e similares (fechados);
– Vendedores ambulantes (proibidos);
– Restaurantes que operam no sistema buffet (fechados);
– Academia de ginástica – inclusive
em clubes (25% dos trabalhadores);
– Clubes sociais, esportivos e similares (25% dos trabalhadores e atendimento
individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente);
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos (50% dos trabalhadores);
– Lavanderias e similares (50% dos trabalhadores);
– Serviços de higiene pessoal – salões de beleza e barbearias (25% dos
trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente);
– Missas e serviços religiosos (25% do público);
– Bancos, lotéricas e similares (75% dos trabalhadores);
– Imobiliárias e similares (50% dos trabalhadores);
– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura,
publicidade e outros (50% dos trabalhadores);
– Serviços profissionais de advocacia (50% dos trabalhadores);
– Serviços administrativos e auxiliares (50% dos trabalhadores);
– Agências de turismo, passeios e excursões (25% dos trabalhadores);
– Vigilância, segurança e investigação (75% dos trabalhadores);
– Serviços para edifícios/limpeza e manutenção (75% dos trabalhadores);
– Funerárias (100% dos trabalhadores e máximo de dez pessoas por velório se
falecimento por covid-19);
– Pesquisa científica e laboratórios/pandemia (100% dos trabalhadores);
– Call-center (50% dos trabalhadores);
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás e similares (50% dos
trabalhadores).
“Se algum setor da economia se achar prejudicado, por favor, que se dirija ao
Governador do Estado, pois os prefeitos precisam adaptar, obrigatoriamente,
seus decretos municipais conforme o decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio
de 2020”, finaliza o prefeito Constantino Orsolin.
Foto: Divulgação

