O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci,
prorrogou até quarta-feira, dia 6, a vigência do decreto 90/2020 que definiu
regras para abertura do comércio e serviços no município. Com esse
prolongamento, continuam suspensas as atividades comerciais de hotéis, motéis,
pousadas e estabelecimentos de hospedagem transitória, inclusive na modalidade
de aluguel por temporada – além de aulas, cursos e treinamentos presenciais em
todas as escolas e cursos arrolados no artigo 10 do referido documento
municipal. A suspensão inclui, ainda, os parques e demais atrativos turísticos.
“Esta prorrogação é necessária para não colidir com o decreto estadual que virá
e para manter a hierarquia das normas”, justifica o prefeito Fedoca.
Mesmo que a prorrogação
seja até o dia 06, os prefeitos e vice-prefeitos integrantes da Amserra –
Associação dos Municípios da Serra Gaúcha acreditam que a possível abertura da
hotelaria e dos parques será a partir do dia 8 de maio em Gramado, Canela e São
Francisco de Paula. Os demais municípios poderão antecipar esta abertura de
acordo com os seus interesses.

