Passados 180 dias, a Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Gramado começou a
valer no último sábado (15). A Lei sancionada em 19 de agosto de 2019 foi
proposta pelo vereador Rafael Ronsoni, do Progressistas em parceria com
o prefeito João Alfredo de Castilhos Bertolucci (PDT).
No projeto, Ronsoni alega que além dos animais domésticos e silvestres,
crianças, pessoas autistas e portadores de epilepsia também sofrem com
o barulho causado pelos fogos de artifício. Além de ser uma antiga
reivindicação da comunidade, se olharmos para a nossa história, muitas
coisas que eram tradições foram mudadas. Pelo bem de todos, muitas
outras precisam ser alteradas”, destaca o vereador. “A fiscalização da Lei será de competência dos órgãos de fiscalização municipal, das forças policiais e dos demais órgãos de controle”, esclarece o edil.
Em caso de descumprimento da Lei acarretará ao infrator uma multa de
R$ 1.945,61, valor que será dobrado na hipótese de reincidência,
entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num
período inferior a 30 dias.
Pelas informações o espetáculo do Lago no Natal Luz está dentro dos padrões permitidos pela Lei.

