Manutenção da calçada é dever do proprietário do terreno frontal

É o que está previsto na Lei Complementar nº 1, de maio de 2018 – o Código de Posturas de Gramado. A Secretaria da Fazenda fiscaliza o cumprimento da legislação e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos pode, mantida a irregularidade, executar o calçamento (que será cobrado do proprietário do imóvel). Outras legislações estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas. Por isso, o proprietário do terreno deve buscar orientação na Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil antes de iniciar a obra.

Foto: Lucas Brito