A Juíza Dra. Aline Ecker Rissato proferiu sentença favorável aos alunos da Unopar que ingressaram com pedido de liminar para garantir seus direitos como bolsistas na Universidade. Segundo decisão “a bolsa de estudo, concedida nos termos do Edital, será mantida até a conclusão do curso, desde que não haja alteração socioeconômica do aluno bolsista e não tenha sido constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada”. Segundo está descrito na decisão “nenhum documento prevê a forma de extinção da obrigação em caso de término da cessão do imóvel pela Fazenda, como ocorreu”. Finalizando a decisão, a Juíza determina que a UNIDERH mantenha a bolsa de estudos no patamar de 50% conforme convênio formado e disponibilize a matricula no início de cada semestre mediante o pagamento da mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 250,00. A ação foi movida no Juizado Especial da Fazenda Pública de Gramado. Devem ser 18 os alunos beneficiados com a decisão. A ação foi movida pelos advogados Alisson da Silva Ramos e Iasmin da Silva Ramos.

