A Justiça decidiu que os habitantes de Nova Petrópolis não podem ficar sem atendimento médico nas especialidades em razão de divergências entre os dois municípios. Com a decisão, Gramado deve atender os habitantes de Nova Petrópolis na rede pública de saúde para os atendimentos de média complexidade nas especialidades de ortopedia e traumatologia. A decisão é do desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS. A Prefeitura de Nova Petrópolis impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura de Gramado, alegando que o Executivo passou a exigir a formalização de termo de cofinanciamento para atendimento da saúde, nas áreas de ortopedia e traumatologia, cobrando valores fixos e variáveis como condição de acesso dos munícipes de Nova Petrópolis à rede médica e hospitalar da cidade vizinha, que é referência nesse tipo de atendimento pelo SUS.
Conforme o Desembargador Moesch, relator do processo, a existência de pacto de gestão pública, com a consequente partilha administrativa das competências relativas aos programas voltados à saúde pública, não afasta a obrigação de todos os entes públicos federados em razão da solidariedade estabelecida entre eles.
O magistrado destacou também que os habitantes de Nova Petrópolis não podem ficar sem atendimento médico nas referidas especialidades em razão de entraves e divergências entre os dois municípios.
Considerando que Gramado é o Município de referência para esses atendimentos na região, não pode negar atendimento aos moradores de Nova Petrópolis, como vem ocorrendo, afirmou o magistrado. Fonte: O Sul.

