Uma decisão do Juiz Cyro Puperi proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada pela Coligação “A Voz e a Vez dos Gramadenses”. Segundo o jornalista Cláudio Scherer publicou em sua coluna no Jornal Integração deste sábado (01) o Juiz Eleitoral constatou que a mesma vinha minada de inúmeras irregularidades. “A tal ponto que um dos candidatos a vereador da coligação de Fedoca já obtinha o resultado antes mesmo dos dias apontados para o levantamento dos dados de campo, das entrevistas com os eleitores”, escreve Scherer.
A Pesquisa foi realizada pelo Instituto LJM Ltda ME e está registrada sob o número RS-04081/2016.
A coligação União Por Gramado enviou Nota Oficial sobre o assunto. Confira na íntegra:
Justiça proíbe divulgação de pesquisa ilegal
“A campanha da coligação União por Gramado, desde o seu início, foi pautada pelo respeito aos adversários e pela apresentação de propostas em prol do desenvolvimento da nossa cidade.
Estamos atentos e vigilantes a qualquer ato ilegal ou imoral que possa, por ventura, ocorrer nestas eleições, para que se preserve o livre e responsável exercício da democracia.
A suspeita de fraude em pesquisa de intenção de votos solicitada pela coligação “A vez e a voz dos gramadenses”, motivou a UPG – União por Gramado, a ingressar com um pedido de impugnação do levantamento realizado pelo Instituto LJM Ltda ME, em razão da empresa contratada não observar os requisitos legais para a realização da pesquisa. Foram constatadas inúmeras irregularidades na metodologia aplicada no registro e no formulário da enquete.
A pesquisa não informou o percentual de entrevistas conforme o nível econômico do entrevistado, além de não indicar nenhum campo para o registro do nome e do contato do eleitor para possibilitar a verificação e a confirmação dos dados coletados.
Além disso, também omitiu no questionário a opção “não respondeu”, se o eleitor vota no município e se o mesmo está apto a votar.
A impugnação foi solicitada por conta da veiculação antecipada de resultados da pesquisa por parte de simpatizantes dos candidatos Fedoca Bertolucci e Evandro Moschem, que ocorreu antes mesmo de iniciar o período de coleta das opiniões, o que suscitou dúvidas sobre a sua credibilidade, veracidade e legalidade.
O pedido de liminar foi deferido e assinado pelo juiz eleitoral Cyro Púperi, neste dia 30 de setembro de 2016, PROIBINDO a publicação e a circulação da pesquisa registrada no TSE sob o número RS-04081/2016, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 17, da resolução do TSE n°
23.456/15 a qual será arbitrada no caso de descumprimento da liminar.
A União por Gramado segue firme em seu propósito de realizar uma campanha limpa e propositiva, reafirmando o seu compromisso com a nossa comunidade e com as leis eleitorais vigentes. Jamais seremos coniventes com a utilização ilegal de instrumentos que promovam a deturpação da verdade e a desinformação dos eleitores gramadenses.
Convocamos os nossos militantes, simpatizantes e toda a comunidade a ficarem atentos a qualquer tipo de divulgação ilegal desta pesquisa, seja de forma impressa ou veiculada nas redes sociais”.
E-MAIL PARA DENÚNCIAS: [email protected]
JAIME SCHAUMLOFFEL – COORDENADOR DA UNIÃO POR GRAMADO

