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Prefeito Fedoca assina Lei de Transporte por Aplicativo em Gramado

A Lei 3659/18, que trata da regulamentação do transporte por aplicativos no município de Gramado e aprovada pelos vereadores foi sancionada pelo Prefeito Fedoca Bertolucci e publicada nesta quarta (18), e entrará em vigor em 30 dias. Entre os principais pontos do projeto está que os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação. Pelo projeto ficará vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas. Também é proibida a utilização de pontos de táxi, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço de carona. Os condutores precisam apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, com menos de sessenta dias de sua expedição e não podem ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, a contar da data do protocolo do cadastro previsto nesta Lei.

A Prefeitura exercerá a fiscalização da Lei a partir do dia 17 de agosto, data em que ela entrará em vigor.

Foto: Prefeitura de Gramado