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Em Ação Civil Pública, Justiça intima EGR a atender pedidos de melhorias na rodovia Gramado-Canela

O Juiz Cyro Puperi aceitou pedido de Liminar do Ministério Público contra a EGR intimando a Empresa Gaúcha de Rodovias para que realize estudos técnicos na Rodovia Gramado-Canela, além de pesquisa de tráfego, solução dos problemas de trânsito nos locais de risco, estudos para providências necessárias como lombadas eletrônicas ou limitadores de velocidade no prazo de 90 dias. Caso não cumpra com a determinação a EGR terá que pagar uma multa diária no valor de 5 mil reais.
A Ação Civil Pública do MP é resultado de uma Audiência na Promotoria onde compareceu a vereadora Manu Caliari (PRB) informando dos problemas e situações de elevado perigo no trânsito na rodovia entre Gramado e Canela. O fato agravou ainda mais quando EGR e DAER repassavam atribuições de uma para outra, não assumindo as situações apontadas. Segundo parecer do MP, “os réus nada fazem para melhorar a segurança e o acesso ao transporte público, imputando a competência para tanto de um para outro”, diz o texto.
A Liminar solicitada pelo MP foi com o objetivo “de resguardar a vida e a integridade física dos munícipes, bem como os condutores de veículos que trafegam pela ERS 235, especialmente no trecho entre as proximidades das Lojas Lebes até a divisa com o Município de Canela”, destaca o pedido.
A Ação Civil Pública está assinada pelo Promotor Max Guazelli e datada de 23 de janeiro deste ano. O despacho julgando procedente a Ação pelo Juiz Cyro Puperi já foi feita dia 27 de janeiro. Agora todos esperam que a Empresa Gaúcha de Rodovias cumpra e atenda os pedidos feitos para melhorar de forma definitiva os problemas na Rodovia Gramado–Canela e vice-versa. O processo da Ação Civil Pública está registrado sob o número 1.17.0000153-7.