Pesquisar
Close this search box.

Decisão judicial fará Prefeitura retomar área da Rádio Excelsior dia 4

A novela da reintegração de posse pela Prefeitura do imóvel onde estão localizados os estúdios e a torre da Rádio Excelsior parece estar chegando ao seu final. Está marcado de forma judicial que no dia 04 de abril às 9h30 acontece esta discutida reintegração. Existiam algumas divergências que estavam sendo defendidas pelo Advogado da emissora sobre a totalidade da área a ser reintegrada, mas em decisão judicial a Dra. Aline Ecker Rissato confirmou que é o prédio e todo entorno a área que pertence ao Município. A Prefeitura depositou de forma judicial o valor de R$ 412.128,94.

Confira na íntegra a decisão judicial publicada no dia 14 de março de 2018:

“Passo a sanear o feito, visando ao esclarecimento da medida de reintegração de posse já deferida, para que o ato possa ser cumprido livre de embaraços e transtornos. A questão da extensão da área a ser reintegrada foi resolvida no despacho de fl. 459, no seu verso, em que se estabeleceu que se deveria obedecer às extensões do imóvel descritas na peça inicial do feito, as quais estão previstas no contrato de concessão juntado à fl. 17, ou seja, a área de 440 m² que integra o lote nº 10 da quadra 19 do Loteamento Vila Planalto, nesta comarca. Por outro lado, com base em todos os documentos juntados nos autos ao longo desses 15 anos de tramitação do feito, observa-se que o objeto da reintegração é toda a extensão da área cedida pelo Município à Rádio Excelsior para suas atividades radiofônicas, vez que todo o lote dentro do qual está contida a mencionada área pertence ao Município, não havendo escusa alguma à ré, tampouco obscuridade, a que cumpra a determinação judicial integralmente.

Note-se que, mesmo que o contrato de concessão tenha previsto a expansão da área de uso pela concessionária, e que esta tenha instalado bens fora dos limites dos 440 m² delineados no documento, o que o Município está visando com a ação, e isto é patente por força lógica, é a retomada de todo o lote – de propriedade do Município, frise-se novamente –, para dele dispor livre de quaisquer embaraços e esbulhos. Ora, com o término da concessão, e não tendo a ré direito algum sobre qualquer área do lote da quadra, não há nenhum motivo razoável para que ela se atenha com afinco à metragem a ser reintegrada, ante a impossibilidade jurídica de alegação de usucapião. Em outras palavras, qualquer bem ou objeto da Rádio Excelsior que se localizar além dos limites da área de 440 m² constantes do contrato inicialmente firmado, será contemplada no mandado de reintegração de posse, pois não se pode ignorar a finalidade do ato, que é a reintegração do Município na área que foi objeto de uma concessão, já encerrada, não importando se a Rádio observou ou não os limites em que deveria ter-se instalado, correndo-se o risco de cair-se em absurdos jurídicos, os quais devem ser dirimidos desde já.

Levando-se em conta as razões acima expostas, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, não sendo necessária a delimitação da área a ser contemplada pelo ato, fazendo-se constar expressamente que o Município retomará a posse de tudo o que estiver contido no lote de sua propriedade e que esteja sendo ocupado pela Rádio, ressaltando-se apenas eventual interesse de terceiro.”

Já o dia 19 de março foi publicada a reintegração de posse:

“Tendo em vista a complexidade da reintegração de posse, julgo indispensável que o ato seja realizado pelo oficial de justiça oficialmente designado para cumprir o mandado, uma vez que o meirinho já está inteirado dos pormenores da diligência. Dessa forma, entendo prudente postergar a diligência para a data informada pelo oficial de justiça, a saber, 04/04/2018, às 9:30 horas, quando a reintegração poderá ser efetivada livre de embaraços. Intimem-se. Após, deverão os autos permanecer em cartório aguardando o cumprimento da diligência.”

Na área em questão a Prefeitura deverá propor um Projeto para um novo Centro Administrativo do Município. Tudo indica.